Legislação Informatizada - LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958 - Retificação

LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958

Dispõe sobre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Empresas Incorporadas do Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei n.º 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     No art. 1º, onde se lê: ... do Poder Executivo decorrentes da mesma lei para fins de gratificação adicional, será, também, computado... - Leia-se ...do Poder Executivo decorrentes da mesma lei para fins de gratificação adicional, por tempo de serviço e licença especial, será, também, computado...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1958, Página 16209 (Retificação)