Legislação Informatizada - LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958
Dispõe sobre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Empresas Incorporadas do Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei n.º 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê: ... do Poder Executivo decorrentes da mesma lei para fins de gratificação adicional, será, também, computado... - Leia-se ...do Poder Executivo decorrentes da mesma lei para fins de gratificação adicional, por tempo de serviço e licença especial, será, também, computado...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1958, Página 16209 (Retificação)