Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.433, DE 18 DE JULHO DE 1958

EMENTA: Dispõe sobre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Empresas Incorporadas do Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1958, Página 16162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1958, Página 16209 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Pessoal - Superintendência - Empresa incorporada ao patrimônio da União - Contagem
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA - União Federal - Extensão - Contagem