Legislação Informatizada - LEI Nº 3.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Assegura por três exercícios a validade da Lei n° 2.494, de 26 de maio de 1955, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.

     Art. 2º Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961 e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK 
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1957, Página 26605 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)