
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 3.323, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Assegura por três exercícios a validade da Lei n° 2.494, de 26 de maio de 1955, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios.
Art. 2º Será obrigatoriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961 e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957. (Artigo com vigência prorrogada até o exercício financeiro de 1965, de acordo com o art. 3º da Lei nº 4.004, de 15/12/1961)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim