Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1957, Página 17013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTOS - Templo - Partido Político - Instituição educacional - Instituição assistencial - Normas - Isenção