Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

EMENTA: Atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para o montepio civil e as pensões aos seus herdeiros, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 207 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Ministro - STF - Montepio - Atualização
PENSÃO ESPECIAL - Herdeiro - Ministro - STf - Atualização