Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para o montepio civil e as pensões aos seus herdeiros, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 207 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Ministro - STF - Montepio - Atualização
PENSÃO ESPECIAL - Herdeiro - Ministro - STf - Atualização
PENSÃO ESPECIAL - Herdeiro - Ministro - STf - Atualização