Legislação Informatizada - LEI Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Promulgação de dispositivo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve o seguinte dispositivo vetado pelo Presidente da República no projeto que se transformou na Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956, dispositivo que é promulgado nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a fim de completar a referida lei:
Art. 4º Independe, igualmente, de licença prévia a importação de um automóvel feita por membro do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Recursos para seu uso pessoal, pêlo câmbio livre e até 3.000 dólares.
Senado Federal, em 8 de abril de 1957
APOLONIO SALES
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 9 de abril de 1957)
RETIFICAÇÃO
Leia-se a assinatura assim:
Apolônio Sales - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1957, Página 8537 (Promulgação de Vetos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1957, Página 9017 (Retificação)