Legislação Informatizada - LEI Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 3.053, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Promulgação de dispositivo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve o seguinte dispositivo vetado pelo Presidente da República no projeto que se transformou na Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956, dispositivo que é promulgado nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a fim de completar a referida lei:

     Art. 4º Independe, igualmente, de licença prévia a importação de um automóvel feita por membro do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Recursos para seu uso pessoal, pêlo câmbio livre e até 3.000 dólares.

Senado Federal, em 8 de abril de 1957 

APOLONIO SALES

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 9 de abril de 1957)

RETIFICAÇÃO

Leia-se a assinatura assim:

Apolônio Sales - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1957, Página 8537 (Promulgação de Vetos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1957, Página 9017 (Retificação)