Legislação Informatizada - LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Republicação
LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura de créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
Cr$
Conselho Nacional de Economia .............................................................................................. 7.164.631,90
Estado Maior das Fôrças Armadas .................................................................................................. 2.500,00
Conselho de Segurança Nacional ................................................................................................... 75.000,00
Ministério da Aeronáutica ..................................................................................................... 683.500.000,00
Ministério da Agricultura ......................................................................................................... 11.078.987,00
Ministério da Educação e Cultura ............................................................................................ 29.884.030,00
Ministério da Fazenda .........................................................................................................1.201.711.532.60
Ministério da Guerra ............................................................................................................2.546.444.700,60
Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...............................................................................306.195.856,30
Ministério da Marinha ............................................................................................................. 818.052.969,00
Ministério da Saúde .................................................................................................................. 71.751.302,50
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ............................................................................ 33.846.033,80
Ministério da Viação e Obras Públicas ......................... .......................................................... 328.518.192,40
TOTAL ............................................................................................................................... 6.038.225.736,20
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Antonio Alves Câmara.
Henrique Lott.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.
Mario Meneghetti.
Clovis Salgado.
Parsifal Barroso.
Henrique Fleiuss.
Maurício de Medeiros.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1956, Página 24288 (Republicação)