Legislação Informatizada - LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza a abertura de créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei.

                                                                                                                                                        Cr$

Conselho Nacional de Economia ......................................................................................... 7.164.631,90
Estado Maior das Fôrças Armadas ............................................................................................ 2.500,00
Conselho de Segurança Nacional ............................................................................................. 75.000,00
Ministério da Aeronáutica ................................................................................................ 683.500.000,00
Ministério da Agricultura .................................................................................................... 11.078.987,00
Ministério da Educação e Cultura ....................................................................................... 29.884.030,00
Ministério da Fazenda .....................................................................................................1.201.711.532.60
Ministério da Guerra ........................................................................................................2.546.444.700,60
Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..........................................................................306.195.856,30
Ministério da Marinha ........................................................................................................ 818.052.969,00
Ministério da Saúde ............................................................................................................. 71.751.302,50
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....................................................................... 33.846.033,80
Ministério da Viação e Obras Públicas ......................... ..................................................... 328.518.192,40

TOTAL .......................................................................................................................... 6.038.225.736,20

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Antonio Alves Câmara.
Henrique Lott.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.
Mario Meneghetti.
Clovis Salgado.
Parsifal Barroso.
Henrique Fleiuss.
Maurício de Medeiros.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 160 Vol. 7 (Publicação Original)