Legislação Informatizada - LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura de créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
Cr$
Conselho Nacional de Economia ......................................................................................... 7.164.631,90
Estado Maior das Fôrças Armadas ............................................................................................ 2.500,00
Conselho de Segurança Nacional ............................................................................................. 75.000,00
Ministério da Aeronáutica ................................................................................................ 683.500.000,00
Ministério da Agricultura .................................................................................................... 11.078.987,00
Ministério da Educação e Cultura ....................................................................................... 29.884.030,00
Ministério da Fazenda .....................................................................................................1.201.711.532.60
Ministério da Guerra ........................................................................................................2.546.444.700,60
Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..........................................................................306.195.856,30
Ministério da Marinha ........................................................................................................ 818.052.969,00
Ministério da Saúde ............................................................................................................. 71.751.302,50
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ....................................................................... 33.846.033,80
Ministério da Viação e Obras Públicas ......................... ..................................................... 328.518.192,40
TOTAL .......................................................................................................................... 6.038.225.736,20
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Antonio Alves Câmara.
Henrique Lott.
José Maria Alkmim.
Lucio Meira.
Mario Meneghetti.
Clovis Salgado.
Parsifal Barroso.
Henrique Fleiuss.
Maurício de Medeiros.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24103 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 160 Vol. 7 (Publicação Original)