Legislação Informatizada - LEI Nº 3.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fez parte da Força Expedicionária do Acre.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 18 de dezembro de 1956)
RETIFICAÇÃO
No Art.1º, onde se lê: ... viúva do legionário Laurênnio Cabral ...
Leia-se: ... viúva do legionário Laurênio Cabral ...
Na referenda, onde se lê: osé Maria Alkmim
Leia-se: José Maria Alkimim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24104 (Retificação)