Legislação Informatizada - LEI Nº 3.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Angelina de Gois Cabral, viúva do legionário Laurênio Cabral, que fez parte da Força Expedicionária do Acre.

O Presidente da República: 
Faço saber que o COngresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Angelina de Góis Cabral, viúva do legionário Laurênnio Cabral, que fêz parte da Fôrça Expedicionária do Acre e combateu durante a Revolução Acreana sob os comandos do General Olímpio da Silveira e do Coronel Plácido de Castro.

     Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
osé Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)