Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.º 2.975, de 27-11-56.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
FAÇO SABER que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.975, de 27 de novembro de 1956:
II - Relação descritiva e nomenclatura das estradas do Plano Rodoviário Nacional
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"Os recursos arrecadados para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em virtude da presente Lei serão, entre as estradas preferenciais, aplicados na ligação das capitais dos Estados do Norte e Nordeste às dos Estados do Sul do País, através de Feira de Santana, Belo Horizonte e São Paulo, por estrada pavimentada. Ficam incluídos no plano do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, entre as preferenciais, a construção, o melhoramento e a pavimentação das rodovias BR-5 e BR-11, no prazo máximo de sete anos, a partir da data desta Lei.
Fica incluído no quadro das rodovias preferenciais para pavimentação o trecho Feira-Jequié da BR-4.
Entre as rodovias preferenciais a serem construídas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, incluam-se:
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a) b) |
- Rodovia Ilhéus-Pedra Azul, BA e MG; - Rodovia Boa Nova-Coarací, BA;
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c) |
- Rodovia Itabuna-Conquista (retificação do trecho Itabuna-Ibicaraí), BA; |
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d) |
- Rodovia Juiz de Fora-Ubá-Ponte Nova (retificação e pavimentação), MG; |
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e) |
-Rodovia Labrea-Humaitá, AM; |
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f) |
- Rodovia Itaoira-Santa Maria-Ferro-Guanhães-Virginápolis-Governador Valadares, MG; |
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g) |
- Rodovia Lagoa Vermelha-Tôrres, RS; |
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h) |
- Cajazeiras-Lavras da Mangabeira-Picos-Loreto-Carolina (conclusão), CE, PI e MA; |
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i) |
- BR-23 no trecho Crateus-Piripiri, CE e Pl; |
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j) |
- BR-52 no trecho Picos-Paulista, PI;
Entre as rodovias preferenciais a serem pavimentadas, incluam-se: |
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a) |
- BR-22 Fortaleza-Teresina, CE e PI; |
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b) |
- BR-4 Rio-Feira de Santana, DF, RJ, MG e BA; |
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c) |
- BR-55 São Paulo-Belo Horizonte, SP e MG; |
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d) |
- BR-2 São Paulo-Jaguarão, SP, PR, SC e RS." |
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Lúcio Meira