Legislação Informatizada - LEI Nº 2.911, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.911, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Estende a fiscais de rendas federais, lotados na Recebedoria Federal de São Paulo, as obrigações constantes da Lei n.º 1.325, de 23 de janeiro de 1951.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 13 de outubro de 1956)

RETIFICAÇÃO

No artigo 1º, onde se lê: ... pelos decretos nºs. 21.030, de 5 de feverenro de 1932, e ...

Leia-se: ... pelos decretos nºs. 21.030, de 5 de fevereiro de 1932, e ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1956, Página 19969 (Retificação)