Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.911, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Estende a fiscais de rendas federais, lotados na Recebedoria Federal de São Paulo, as obrigações constantes da Lei nº 1.325, de 23 de janeiro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1956, Página 19546 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1956, Página 19969 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FISCAL DE RENDA - Recebedoria Federal - São Paulo (Estado) - Inclusão - Carreira - Fiscal auxíliar - Quadro permanente - Ministério da Fazenda