Legislação Informatizada - LEI Nº 2.899, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956 - Promulgação de Vetos
LEI Nº 2.899, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Parte vetada do Projeto que se transformou na Lei nº 2.899, de 5 de outubro de 1956, mantida pelo Congresso Nacional
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º:
"... e bem assim as constantes do Orçamento de 1956, sob a subconsignação do Fundo Nacional do Ensino Médio ...".
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1956, Página 21320 (Promulgação de Vetos)