Legislação Informatizada - LEI Nº 2.816, DE 6 DE JULHO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.816, DE 6 DE JULHO DE 1956

Modifica os arts. 517 e 523 do Código de Processo Civil.

(Publicada no D. O. - Seção I, de 9-7-56)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
     Art. 523.O processo deste Capítulo será observado e, invetário de ...

LEIA-SE:
     Art. 523.O processo deste Capítulo será observado em invetário de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13146 (Retificação)