Legislação Informatizada - LEI Nº 2.816, DE 6 DE JULHO DE 1956 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2.816, DE 6 DE JULHO DE 1956
Modifica os arts. 517 e 523 do Código de Processo Civil.
(Publicada no D. O. - Seção I, de 9-7-56)
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Art. 523.O processo deste Capítulo será observado e, invetário de ...
LEIA-SE:
Art. 523.O processo deste Capítulo será observado em invetário de ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1956, Página 13146 (Retificação)