Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.702, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1960 a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das empresas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1956, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AEROPORTO - Empresa de transporte aéreo - Taxas - Prorrogação - Prazo - Suspensão