Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.702, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1960 a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das empresas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1956, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 155 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
AEROPORTO - Empresa de transporte aéreo - Taxas - Prorrogação - Prazo - Suspensão