Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.349, DE 6 DE JULHO DE 1964

EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1965, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das empresas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1964, Página 6377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COBRANÇA - Tarifa aeroportuária - Aeronave - Empresa de transporte aéreo - Prorrogação - Suspensão