Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei n° 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sobre o financiamento da Lavoura de Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CAFÉ - Produto agrícola - Financiamento
CULTURA DO CAFÉ - Danos - Calamidade pública - Geada
EMPRÉSTIMO - Solicitação - IBC - Deferimento - CREAI - Banco do Brasil - Prorrogação - Prazo - Pagamento
GARANTIA PIGNORATÍCIA - Agricultura
SAFRA - Café - Destinação - Banco do Brasil
CULTURA DO CAFÉ - Danos - Calamidade pública - Geada
EMPRÉSTIMO - Solicitação - IBC - Deferimento - CREAI - Banco do Brasil - Prorrogação - Prazo - Pagamento
GARANTIA PIGNORATÍCIA - Agricultura
SAFRA - Café - Destinação - Banco do Brasil