Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei n° 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sobre o financiamento da Lavoura de Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 147 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAFÉ - Produto agrícola - Financiamento
CULTURA DO CAFÉ - Danos - Calamidade pública - Geada
EMPRÉSTIMO - Solicitação - IBC - Deferimento - CREAI - Banco do Brasil - Prorrogação - Prazo - Pagamento
GARANTIA PIGNORATÍCIA - Agricultura
SAFRA - Café - Destinação - Banco do Brasil