Legislação Informatizada - LEI Nº 2.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955 - Retificação

LEI Nº 2.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 13 de dezembro de 1955)

RETIFICAÇÃO

No artigo 1º, onde se lê:

17 - Antilófilo Jaime de Altavila Melo, professor catedrático, padrão M, da Faculdade de Direito de Alagoas - Deretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 4 de julho de 1951, à razão de Cr$ 13.800, anuais  - Cr$ 6.401,60.

Leia-se:

17 - Antilófio Jaime de Altavila Melo, professor cadedráfico,  padrão M, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 4 de julho de 1951, à razão de ... Cr$ 13.800,00 anuais - Cr$ 16.401,60


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23774 (Retificação)