Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1955, Página 22650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23774 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Gratificação de magistério