Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.676, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1955, Página 22650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23774 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Gratificação de magistério