Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.661, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1955, Página 22553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTÂNCIA HIDROMINERAL - Requisitos - Denominação
CONVÊNIO - União Federal - Estados - Municípios - Aparelhamento - Estância hidromineral - Construção - Hotel balneário
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Recursos hidrológicos - Recursos climáticos - Aproveitamento
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura - Ministério da Saúde - Ministério da Viação e Obras Públicas - Despesa - Estância hidromineral
CONVÊNIO - União Federal - Estados - Municípios - Aparelhamento - Estância hidromineral - Construção - Hotel balneário
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Recursos hidrológicos - Recursos climáticos - Aproveitamento
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura - Ministério da Saúde - Ministério da Viação e Obras Públicas - Despesa - Estância hidromineral