Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.661, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1955, Página 22553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTÂNCIA HIDROMINERAL - Requisitos - Denominação
CONVÊNIO - União Federal - Estados - Municípios - Aparelhamento - Estância hidromineral - Construção - Hotel balneário
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Recursos hidrológicos - Recursos climáticos - Aproveitamento
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura - Ministério da Saúde - Ministério da Viação e Obras Públicas - Despesa - Estância hidromineral