Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.654, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
EMENTA: Declara o estado de sítio em todo o Território Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1955, Página 21585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTADO DE SÍTIO - declaração - Comoção grave - Território nacional - suspensão - Habeas corpus - manutenção - Garantia constitucional