Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.654, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

EMENTA: Declara o estado de sítio em todo o Território Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1955, Página 21585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTADO DE SÍTIO - declaração - Comoção grave - Território nacional - suspensão - Habeas corpus - manutenção - Garantia constitucional