Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.713, DE 21 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Dispõe sôbre a prorrogação e vigência do estado de sítio em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1956, Página 1241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ESTADO DE SÍTIO - Território Nacional - Prorrogação