Legislação Informatizada - LEI Nº 2.396, DE 11 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.396, DE 11 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério, no ano de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1955, Página 665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)