Legislação Informatizada - LEI Nº 2.391, DE 7 DE JANEIRO DE 1955 - Veto

LEI Nº 2.391, DE 7 DE JANEIRO DE 1955

Fixa os efetivos das Forças Armadas, em tempo de paz.

MENSAGEM Nº 12, DE 7 DE JANEIRO DE 1955

     Restituindo ao SENADO FEDERAL, com veto parcial, o Projeto de lei do Congresso Nacional que fixa os efetivos das Forças Armadas, em tempo de paz. (Exp. em 7.1.1955).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1955, Página 320 (Veto)