Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.343, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954
EMENTA: Estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CPOR - Ministério do Exército - Promoção - Aluno - Acidente em serviço