Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.343, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954

EMENTA: Estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes na instrução e no serviço, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1954, Página 19163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CPOR - Ministério do Exército - Promoção - Aluno - Acidente em serviço