Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.606, DE 8 DE AGOSTO DE 1959
EMENTA: Altera a redação do art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviço ou em instrução.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1959, Página 17369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ALUNO - CPOR - Acidente em serviço - Morte - Auxílio financeiro - Família