Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.326, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1954, Página 15729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito especial - Ex-combatente - Pensão