Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.319, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957
EMENTA: Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n° 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1957, Página 26053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Pagamento - Viúva - Filho - Ex Combatente - Campanha do Paraguai - Campanha do Uruguai - Revigorarão - Prazo