Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.319, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

EMENTA: Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n° 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1957, Página 26053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO ESPECIAL - Pagamento - Viúva - Filho - Ex Combatente - Campanha do Paraguai - Campanha do Uruguai - Revigorarão - Prazo