Legislação Informatizada - LEI Nº 2.326, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.326, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) a fim de ocorrer ao pagamento das pensões devidas e vencidas, bem como as que forem concedidas aos veteranos, às viúvas e às filhas dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai, beneficiados pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939, e pelas Leis ns. 488, 628 e 1.031, respectivamente, de 15 de novembro de 1948, 20 de fevereiro de 1949 e 30 de dezembro de 1949.

      Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será utilizado, na medida das necessidades, em parcelas de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), ficando as mesmas "em ser" na Diretoria de Finanças do Exército, à disposição do presidente da Comissão de Habilitação das Pensões Vitalícias, após o competente registro.

     Art. 2º O presidente da Comissão autorizará os pagamentos por intermédio dos órgãos do Exército, podendo ser feitos a procuradores, quando os interessados comprovadamente estiverem ausentes, sofrendo de moléstia contagiosa ou não se puderem locomover.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Otávio Gouvêa de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1954, Página 15729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)