Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954
EMENTA: Estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalisticas pela Lei n° 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1954, Página 2545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Papel jornal