Legislação Informatizada - Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954 - Publicação Original
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Lei nº 2.186-A, de 13 de Fevereiro de 1954
Estende às empresas editoras ou impressoras de livros, os favores concedidos às empresas jornalisticas pela Lei n° 1.386, de 18 de junho de 1951, que regula a importação de papel e outros materiais de consumo de imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extensivos às emprêsas editoras ou impressoras de livros os favores concedidos às emprêsas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, no que se refere à importação de papel para livros.
Art. 2º O prazo a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951, no tocante à importação de papel solicitada no primeiro ano, será de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Osvaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1954, Página 2545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)