Legislação Informatizada - LEI Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953 - Republicação

LEI Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953

Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:    

Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas:
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
22 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02 - Escola Superior de Guerra

 

Onde se lê:

1) Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000
Leia-se:
1) Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400,00

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1953, Página 8361 (Republicação)