Legislação Informatizada - LEI Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953 - Republicação
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LEI Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953
Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
| Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas: |
| Verba 3 | - Serviços e Encargos |
| Consignação 3 | - Serviços em Regime Especial de Financiamento |
| 22 | - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal |
| 02 | - Escola Superior de Guerra |
|
Onde se lê: | |
| 1) | Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000 |
| Leia-se: | |
| 1) | Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1953, Página 8361 (Republicação)