Legislação Informatizada - LEI Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.851, DE 30 DE ABRIL DE 1953
Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953:
Anexo nº 6
- Estado Maior das Fôrças Armadas:
Verba 3
- Serviços e Encargos
Consignação 3
- Serviços em Regime Especial de Financiamento
22
- Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
02
- Escola Superior de Guerra
ONDE SE LÊ:
1)
Despesas com instrutores e pessoal militar Cr$1.400.000
LEIA-SE:
1)
Despesas com instrutores e pessoal auxiliar Cr$1.400.000
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1953, Página 8281 (Publicação Original)