Legislação Informatizada - LEI Nº 1.821, DE 12 DE MARÇO DE 1953 - Retificação

LEI Nº 1.821, DE 12 DE MARÇO DE 1953

Dispõe sobre o regime de equivalência entre diversos cursos de graus médio para efeito de matrícula no cíclo colegial e nos cursos superiores.

Publicado no Diário Oficial de 16 de março de 1953, Seção I.

RETIFICAÇÃO

No art. 2º, ítem V.

Onde se lê:.....equivalente ao curso secundária, e ministrado...

Leia-se:..........equivalente ao curso secundário e ministrado.....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1953, Página 4609 (Retificação)