Legislação Informatizada - LEI Nº 1.785-E, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.785-E, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Modifica dispositivos do Decreto-Lei n° 4.014, de 13 janeiro de 1942, alterado pelo Decreto-Lei n° 5.989, de 11 de novembro de 1943.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 5 de janeiro de 1953)
RETIFICAÇÃO
No parágrafo único do art. 25,
ONDE SE LÊ:
... mediante a nomeação de ajudante em prva de habilitaçã, bservado o critério de antiguidade...
LEIA-SE:
... mediante a nomeação de ajudante com prova de habilitação, observado o critério de antiguidade...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1957, Página 12993 (Retificação)