Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.756, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952

EMENTA: Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber, os direitos e vantagens da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1952, Página 18817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
MARINHA MERCANTE - Vantagens - Promoção - Pessoal - Zona de guerra - Revisão - Aposentadoria