Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.756, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber, os direitos e vantagens da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1952, Página 18817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 93 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MARINHA MERCANTE - Vantagens - Promoção - Pessoal - Zona de guerra - Revisão - Aposentadoria