Legislação Informatizada - LEI Nº 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952 - Retificação
LEI Nº 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
RETIFICAÇÃO
No art. 19, § 1º,
ONDE SE LÊ:
... levando-se em conta a classificação obtida no concurso pelo candidato,
LEIA-SE:
... levando-se em conta a classificação obtida no curso pelo candidato.
Após o art. 115,
ONDE SE LÊ:
Seção VII
Da Licença Especial
LEIA-SE:
Seção VIII
Da Licença Especial
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1952, Página 16961 (Retificação)