Legislação Informatizada - LEI Nº 1.696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no termo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951, para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.

     Art. 1º É o Poder Executivo vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 7 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1952, Página 15913 (Publicação Original)