Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no termo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1952, Página 15913 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1952, Página 15969 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Regularização - Rio - Rio Grande do Sul