Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.696, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no termo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1952, Página 15913 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1952, Página 15969 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Regularização - Rio - Rio Grande do Sul