Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.636, DE 11 DE JULHO DE 1952

EMENTA: Estende aos servidores das estradas de ferro da União, sob regime de autarquia, os direitos e vantagens previstos na Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, que dispõe sobre a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1952, Página 11257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - Ferrovia - União Federal - Direitos - Vantagens - Ferroviário - EFCB - Extensão