Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.636, DE 11 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Estende aos servidores das estradas de ferro da União, sob regime de autarquia, os direitos e vantagens previstos na Lei nº 1.163, de 22 de julho de 1950, que dispõe sobre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1952, Página 11257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - Ferrovia - União Federal - Direitos - Vantagens - Ferroviário - EFCB - Extensão