Legislação Informatizada - LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00 , para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

RETIFICAÇÃO

Na ementa, ONDE SE LÊ:
"...exercício de 1947, 1948 e 1949".

LEIA-SE:
"... exercícios de 1947, 1948 e 1949".

Na artigo 2º, parte final, ONDE SE LÊ:
"... Cr$29.980,00".

LEIA-SE:
"... Cr$ 29.908,00".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 10921 (Retificação)