Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1952, Página 10737 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 1 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1952, Página 1 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 10921 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Justiça do Trabalho - Pagamento - Despesa