Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1952, Página 10737 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 1 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1952, Página 1 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 10921 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Justiça do Trabalho - Pagamento - Despesa