Legislação Informatizada - LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas:
Cr$
1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento
de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira .......................................................................... 98,10
2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento
de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira .......................................................................... 370,90
3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luís do Maranhão
e relativo ao prédio onde funciona. ........................................................................................... 12.000,00
Total ................................................................................................................................12.469,00
Art. 2º É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas:
1 - Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região,
Clemente Martins (exercício de 1949) ....................................................................................... 1. 800,000
2 - Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão "L", da Primeira Junta de Conciliação e
Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de
novembro e o mês de dezembro de 1948) ................................................................................. 7.568,00
3 - Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente
daSegunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência
da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) ...................................................................................... 20.540,0
Total ........................................................................................................................................ 29.908,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1º de julho de 1952.
ETELVINO LINS
1º Secretário no exercício da Presidência.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1952, Página 10737 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 1 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1952, Página 1 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)