Legislação Informatizada - LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,00 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas:

                                                                                                                                   Cr$

    1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento 
      de Niterói
à Companhia Telefônica Brasileira .......................................................................... 98,10

    2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento
      de Niterói 
à Companhia Telefônica Brasileira .......................................................................... 370,90 

    3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luís do Maranhão 
     e 
relativo ao prédio onde funciona. ........................................................................................... 12.000,00 

             Total ................................................................................................................................12.469,00

     Art. 2º  É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas: 
 

 1 - Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região,
     
Clemente Martins (exercício de 1949) ....................................................................................... 1. 800,000

    2 - Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão "L", da Primeira Junta de Conciliação e
      
Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de 
      novembro e
o mês de dezembro de 1948) ................................................................................. 7.568,00

    3 - Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente
      da
Segunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência
     
da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) ...................................................................................... 20.540,0

      Total ........................................................................................................................................ 29.908,00

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1952.

ETELVINO LINS
1º Secretário no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1952, Página 10737 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1952, Página 1 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1952, Página 1 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)