Legislação Informatizada - LEI Nº 1.621, DE 9 DE JUNHO DE 1952 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 1.621, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10 , destinado à regularização da despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
RETIFICAÇÃO
No diário Oficial, Seção I, de 11 do corrente, á página 9.625, 2º coluna, faz-se a seguinte retificação:
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 1.621 - de 9 de junho de vyeb.
LEIA-SE:
LEI Nº 1.621 - de 9 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9689 (Retificação)