Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.621, DE 9 DE JUNHO DE 1952
EMENTA: Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10, destinado à regularização da despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1952, Página 9625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9689 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Contadoria Geral da República