Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.621, DE 9 DE JUNHO DE 1952

EMENTA: Autoriza a abertura pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 34.307,10, destinado à regularização da despesa do exercício de 1950, com o estudo de letras hipotecárias e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1952, Página 9625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1952, Página 9689 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Contadoria Geral da República