Legislação Informatizada - LEI Nº 1.616, DE 4 DE JUNHO DE 1952 - Retificação

LEI Nº 1.616, DE 4 DE JUNHO DE 1952

Altera o art. 7º da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947, e acrescenta um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 216, de 9 de janeiro de 1948.

RETIFICAÇÃO

Na publicação da Lei nº 1.616, feita no Diário Oficial, Seção I, de 7 do corrente, à página 9.452, no art. 7, no final,

ONDE SE LÊ:
... reduzida a menos de três anos,

LEIA-SE:
... reduzida a menos de três nomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1952, Página 9961 (Retificação)