Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.564, DE 1º DE MARÇO DE 1952
EMENTA: Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1952, Página 3393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro suplementar - Carreira - Marinheiro - Patrão de Embarcação