Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.564, DE 1º DE MARÇO DE 1952

EMENTA: Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1952, Página 3393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Quadro suplementar - Carreira - Marinheiro - Patrão de Embarcação