Legislação Informatizada - LEI Nº 1.564, DE 1º DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

LEI Nº 1.564, DE 1º DE MARÇO DE 1952

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Os funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior, conforme a relação nominal inclusa, terão os seus títulos apostilados pelo Serviço de Pessoal do mesmo Ministério.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1952, Página 3393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)